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Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Festa de Encerramento do Ano Lectivo

Festa de Encerramento do ano lectivo 2008_09

 

 
 
 
 
 
 

 

publicado por apeeaer às 10:56
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Terça-feira, 19 de Maio de 2009

CONVOCATÓRIA

Convocam-se todos os Sócios, Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos do Agrupamento para uma Assembleia-Geral a decorrer na Escola B2,3 de Ribamar,  na 6ª feira, dia 29 de Maio, pelas 21 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Entrega dos cartões de sócios;
  • Explicação sobre os descontos que se podem obter com o cartão;
  • Festa de final de ano.

A sua comparência é imprescindível.

 

Obrigada pela sua atenção.

MM

publicado por apeeaer às 10:40
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Quinta-feira, 2 de Abril de 2009

Acção de Sensibilização "Higiene e Segurança Alimentar"

A APEEAER vai realizar, na Escola Básica de Ribamar, no dia 16 de Abril pelas 20:30 horas, uma Acção de Sensibilização subordinada ao tema "Higiene e Segurança Alimentar", para todos os Pais e Alunos do Agrupamento.

Agradecemos desde já a vossa comparência.

MM

 

 

publicado por apeeaer às 16:24
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Terça-feira, 31 de Março de 2009

Acção de Sensibilização do INEM

A APPEAER em conjunto com a Direcção da Escola Básica de Ribamar, organizou para amanhã, dia 1 de Abril, pelas 10 horas, na Escola Básica de Ribamar, uma acção de sensibilização promovida pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para pessoal docente e não docente deste Agrupamento.

FM

 

Fotos acção Sensibilização  já no blog.

JT

publicado por apeeaer às 23:46
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Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2009

Estatutos Associação Pais

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE RIBAMAR
 
 
 
Capítulo I
Da denominação, natureza e fins
 
Artigo 1.º
Denominação
 
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos do Agrupamento de Escolas de Ribamar, também designada abreviadamente por APEEAER, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam as escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Ribamar nomeadamente a Escola Básica de Ribamar, as Escolas Básicas do 1º Ciclo de Capelas, Marquiteira, Ribamar, Ventosa e Vimeiro e os Jardins de Infância de Marquiteira, Ribamar, Ventosa e Vimeiro.
 
Artigo 2.º
Natureza
 
1.A APEEAER é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2.A APEEAER exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
 
Artigo 3.º
Sede
 
A APEEAER tem a sua sede social na Escola Básica de Ribamar, na freguesia de Ribamar, concelho de Lourinhã.
 
Artigo 4.º
Fins
 
1. São fins da APEEAER:
 
a)     Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa,habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
b)     Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
c)     Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;
d)     Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e)     Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
f)       Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
g)     Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
h)     Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i)       Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
j)        Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.
 
 
2. Compete à APEEAER:
 
 
a)     Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola, à educação e cultura;
b)     Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c)     Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
 
 
Capitulo II
Dos Associados
 
Artigo 5.º
Associados
 
São associados da APEEAER os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas do Agrupamento e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
 
 
Artigo 6.º
Direitos e Deveres
 
1. São direitos dos associados:
         a) Participar na assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEAER;
         b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEAER;
         c) Utilizar os serviços da APEEAER para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
         d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEAER.
 
2. São deveres dos associados:
         a) Cumprir os presentes estatutos;
         b) Cooperar nas actividades da APEEAER;
         c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;
         d) Pagar a quota que for fixada.
 
3. Perdem a qualidade de associados:
         a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
         b) Os que o solicitem por escrito;
         d) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
         e) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
 
 
Capitulo III
Dos órgãos sociais
 
Artigo 7.º
Órgãos
 
1. São órgãos sociais da APEEAER: a Assembleia-geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
2. Os membros da mesa da assembleia-geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia-geral.
 
 
Secção 1.ª
Assembleia-Geral
 
Artigo 8.º
Composição
 
1. A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
 
 
Artigo 9.º
Mesa da Assembleia-Geral
 
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
 
 
Artigo 10.º
Reuniões
 
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
 
 
Artigo 11.º
Convocatória
 
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
 
 
Artigo 12.º
Competências
 
São atribuições da assembleia-geral:
a)     Aprovar e alterar os estatutos;
b)     Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c)     Fixar anualmente o montante da quota;
d)     Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e)     Apreciar e votar a integração da APEEAER em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f)       Exonerar associados sob proposta do Conselho Executivo;
g)     Dissolver a APEEAER;
h)     Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
 
 
Secção 2.º
Conselho Executivo
 
Artigo 13.º
Composição e vinculação
 
1. A APEEAER é gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
2. A APEEAER apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente.
 
 
Artigo 14.º
Reuniões
 
O Conselho Executivo reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
 
Artigo 15.º
Competências
 
Compete ao Conselho Executivo:
a)     Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEAER;
b)     Executar as deliberações da Assembleia-geral;
c)     Administrar os bens da APEEAER;
d)     Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e)     Representar a APEEAER;
f)       Propor à assembleia-geral o montante de quota a fixar para o ano seguinte;
g)     Admitir associados;
h)     Propor, à assembleia-geral, a exoneração de associados.
 
 
Secção III
Conselho Fiscal
 
 
Artigo 16.º
Composição
 
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
 
Artigo 17.º
Competências
 
Compete ao conselho fiscal:
a)     Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b)     Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
 
 
Artigo 18.º
Reuniões
 
O conselho fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
 
 
Secção IV
Eleições
 
 
Artigo 19.º
Convocatória
 
1. Os membros dos órgãos sociais da APEEAER são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto.
2. As eleições efectuar-se-ão até 20 de Setembro, na reunião ordinária anual da Assembleia-geral, que será convocada com antecedência mínima de 15 dias úteis e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.
3. Da respectiva convocatória constarão:
a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b) Horário de abertura e encerramento da urna.
 
 
Artigo 20.º
Caderno Eleitoral
 
1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, n.º 2, destes Estatutos.
2. Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEEAER até 7 dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral até ao final do 2º dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.
 
 
Artigo 21.º
Candidaturas
 
1. As listas candidatas deverão dar entradas na sede da APEEAER até 10 dias úteis antes do acto eleitoral.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 5.º, destes Estatutos, em número não inferior a 11 membros efectivos.
3. Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Actividades para o mandato a que se candidata.
6. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.
 
 
Artigo 22.º
Votação
 
1. A votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.
2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da assembleia-geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.
3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
 
 
Artigo 23.º
Acto de posse
 
Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral.
a)     O Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral eleito;
b)     O novo Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.
 
 
Capítulo IV
Do regime financeiro
 
Artigo 24.º
Receitas
 
Constituem receitas da APEEAER, nomeadamente:
a)     As quotas dos associados;
b)     As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c)     A venda de publicações.
 
 
Artigo 25.º
Vinculação e Movimentação
 
1. A APEEAER só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
2. As disponibilidades financeiras da APEEAER serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
 
 
Artigo 26.º
Dissolução
 
Em caso de dissolução, o activo da APEEAER, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.
 
Capitulo V
Disposições gerais
 
Artigo 27.º
Ano social
 
O ano social da APEEAER principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
 
 
Artigo 28.º
Exercício
 
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
 
 
 
Artigo 29.º
Norma revogatória
 

São revogados os Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola C+S de Ribamar, publicados no Diário da República, 3ª Série n.º 270, I Suplemento, de 18 de Novembro de 1993

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Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009

Orgãos Sociais Associação

               Órgãos Sociais

 

 

                Direcção

Presidente  -  Carla Custódio                   

Secretária  -  Carla Sousa                         

Tesoureira  -  Teresa Alves                     

1º Vogal     -  Ana Lúcia Fernandes                      

2º Vogal     -  Maria de Fátima Santos     

1º Suplente  -  Paula Gomes

2º Suplente  -  Paula Ferreira

3º Suplente  -  Sónia Estevão

 

 

              Assembleia-Geral

Presidente     -   Marta Mateus  

1º Secretário -  João Teixeira                            

2º Secretário -  Helena Teixeira                 

 

 

              Conselho Fiscal

Presidente     -  Conceição Fernandes                  

1º Secretário -  Francisco Mateus             

2º Secretária -  Sandra Cunha                       

1º Suplente    -  Dulce Nascimento

2º Suplente    -  Cristiana Alexandre

 

 

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Segunda-feira, 5 de Janeiro de 2009

Concurso Logótipo

No seguimento do concurso  que foi lançado às escolas do Agrupamento, para o logótipo desta Associação de Pais, os Logótipos já foram escolhidos.

Todos os logótipos que entraram no concurso, estão em slideshow no blog.

Os vencedores dos 3 escalões( 1º ciclo, 2º ciclo e 3º ciclo) a concurso serão indicados brevemente.

 

JT

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publicado por apeeaer às 23:19
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Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008

Eduardo Sá participa em debate na Lourinhã

O psicólogo clínico Eduardo Sá vai estar na Lourinhã no próximo dia 14 de Novembro, no âmbito de um debate subordinado ao tema do seu último livro "Más maneiras de sermos bons pais". Integrada no âmbito do projecto "Escola Saudável" a iniciativa, de entrada livre, decorrerá pelas 21h00, no Auditório Maestro Manuel Maria BAltazar - sede na AMAL.

publicado por apeeaer às 21:48
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Sexta-feira, 7 de Novembro de 2008

logótipo da APEEAER

Está a concurso nas Escolas do Agrupamento para a criação de Logótipo para a APEEAER, logótipo esse que vai servir para todas as iniciativas a realizar por esta associação.

Novidades para breve.

JT

publicado por apeeaer às 00:14
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Quinta-feira, 6 de Novembro de 2008

É Oficial, Blog Associação de Pais está Activo

Finalmente, após aguardarmos confirmação oficial do nome desta nova Associação de Pais recentemente criada, podemos dizer que está oficialmente inaugurado o Blog da Associação de Pais, do Agrupamento de Ribamar.

 

 

publicado por apeeaer às 23:45
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